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jus postulandi

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DEFESA LIVRE

Em nove países europeus, advogado é dispensável

Por Aline Pinheiro

A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.

É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa.

Países que dispensam advogado em todas as áreas do Direito, inclusive criminal
Albânia
Áustria
Bósnia e Herzegovina
Bulgária
Espanha
Finlândia
Inglaterra
Romênia
Suécia

De acordo com o estudo, esses nove países representam uma minoria no continente. A exigência de um advogado para representar o cidadão na corte prevalece tanto em matéria criminal como cível. Na Hungria, o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos.

Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.

O estudo divulgado pelo Conselho da Europa procura mostrar também como é a cobrança de honorários pelos advogados em cada país. Na maioria dos Estados europeus, os advogados estão livres para negociar com o cliente a remuneração. Em oito, no entanto, há limites que devem ser obedecidos. São eles: Dinamarca, Grécia, Itália, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte. Nessa parte, o diagnóstico divulgado é manco. Não especifica quais são esses limites e como eles são fixados. Na Itália, por exemplo, o Ministério da Justiça, a cada dois anos, fixa o mínimo e máximo que pode ser cobrado pelos advogados.

DESLANCHE DA ADVOCACIA

Na Europa, em 2008, havia quase 900 mil advogados espalhados pelos países, o que dá mais de 100 advogados para cada grupo de 100 mil cidadãos europeus. Em média, os países europeus têm menos de 90 advogados por grupo de 100 moradores. Na prática, a realidade de cada país é bastante diferente da do outro.

Na Escócia, por exemplo, o número de advogados por grupo de 100 mil habitantes não chega a seis. Isso se explica pela quantidade de defensores legais, que não têm o título de advogado, mas são igualmente habilitados para defender o cidadão na Justiça. Já na Grécia, há mais de 350 advogados para cada 100 mil habitantes.

Estado Advogados por 100 mil habitantes Advogados para cada juiz
Escócia 5,4 1,5
França 75,8 8,3
Portugal 260,2 14,5
Espanha 266,5 25
Itália 332,1 32,4
Grécia 350,6 10,5

Comparativamente ao número do juiz, os Estados europeus possuem, normalmente, algo como quatro advogados por juiz. Nesse número, não estão incluídos os chamados representantes legais que, fora a Escócia, têm participação tão significativa quanto aos dos advogados na Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Noruega, Chipre e Montenegro.

Em Portugal, conhecido pela sua alta litigiosidade, há 260 advogados para cada 100 mil habitantes e mais de 14 para cada juiz. Na Itália, os números são mais altos: para cada juiz italiano, há mais de 30 advogados profissionais. É o país com mais disparidade entre o número de advogados e o de magistrados.

NO BRASIL

No Brasil a Constituição, em seu artigo 133, diz que o advogado é essencial para a administração da Justiça. A presença do advogado só é dispensada em julgamentos dos juizados especiais. A OAB é contra a resssalva e pugna por tornar a intervenção do advogado obrigatória nos juizados originalmente conhecidos como de "pequenas causas" e criados justamente para simplificar o acesso do cidadão à Justiça.

Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332) . Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.


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 é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2011, 16h19

COMENTÁRIOS DE LEITORES

34 comentários

JUSPOSTULANDI

apenas um cidadão (Outros)

No Brasil é possível exercer a atividade "juspostulandi" no Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, inclusive, no Saite do Conselho Nacional do Ministério Público é disponibilizado formulários para o preenchimento de reclamações por pessoas desassistidas de representação Ad judicia nos autos, em tese, esse direito é parcialmente consagrado no artigo 5º -XXXIV, a) da C.F/88, o direito de petição em defesa de Direitos, nesse ponto, vamos entender que além da petição, pode a parte interessada atuar sozinha na tramitação dos processos, com permissão inclusive de apresentar recursos para contrariar as decisões que são prolatadas nesses dois órgãos de Justiça.
É comum o Poder Judiciário Brasileiro conceder vários tipos de recursos apresentados pela atividade “juspostulandi” por pessoas encarceradas, que desassistidas de representação, requerem sozinhas a redução de pena, transferências, habeas-corpus e uma infinidade de outros recursos que são apresentados diretamente do apenado ao Juiz de execução penal, essa pratica é mais comum que se imagina.
Demandando na questão “juspostulandi”, acredita-se “alguns”, principalmente a OAB que a pratica, ensejará inúmeros tipos de processos improcedentes, na razão de pedir.
Vejamos “agora” os acontecimentos do Diário da Justiça, é fácil constatar que mais de 85% dos julgados são considerados improcedentes, na fundamentação ou na instrumentação, independentemente do Direito que esta sendo requerido, o fato é que tem muita gente sendo beneficiada pela impunidade da justiça por incompetência do causídico ou por excesso de rigidez dos Juizes na aplicação das normas processuais,quem muda isso, ninguém.
Maurício Silvério

"ADEVOGADO"? PARA QUE?

DALAEDOVICK (Outros)

É comum ouvirmos nos meios de comunicação, notadamente em telejornais sensacionalistas a seguinte afirmação quando se trata de uma acusação de um transgressor da lei rico ou muito rico levada a juizo: "...agora esse fulano vai contratar um bom Advogado e em breve estará solto". Se isso é verdade, e no Brasil isso é realmente muito sério, resta que os mais pobres,les miserables,ficam com os advogados mal formados e, por isso mesmo, sequer sabem fazer uma petição a um juíz.E os nossos cárceres estão abarrotados de gente que foi assessorada por verdadeiros "data venia". Ora, se assim é, porque o sujeito que não pode pagar um advogado bem formado precisa de um sem o que fazer desses tais que ficam em portas de cadeias se aproveitando de mães e pais desesperados em busca de quem quer que seja para tentar livrar o ente querido de prisões muitas vezes arbitrárias? E não adianta dizer que o Estado fornece o "data venia" para quem não pode arcar com os custos exorbitantes do "adevogado". Aqui onde moro, numa tal comunidade carente chamada grajaú,tem "adevogado" saindo pelo ladrão que, no mais das vezes, só sabem dizer que "seu filho não saiu ainda da prisão porque a justiça no Brasil é uma porcaria".Isso é o que dizem.Porcaria são esses péssimos profissionais que pululam pelas periferias, cobrando os honorários exorbitantes determinados por aquela tabelinha da OAB, e não podem ser dispensados de prestar essa porcaria de serviço porque a lei exige que o cidadão tenha a tiracolo seu advogado, ainda que ele seja um "dotôr data venia de terno puído e sapato furado". Sou pelo fim dessa obrigatoriedade ditatorial.

EQUÍVOCO

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Equivoca-se o Fernando Lima ao considerar que o "O Jus postulandi significa que o cidadão tem o DIREITO DE CONTRATAR um advogado." O "jus postulandi" na verdade é a prerrogativa conferida ao cidadão de postular em juízo sem a assistência de um profissional da advocacia.

Comentários encerrados em 13/01/2011.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.